A Constituição da República tramitou em apenas um ano de 1987 a 1988, o NCPC teve como marco inicial de discussão o ano de 2009. Portanto, de 2009 a 2015 passaram-se 6 anos, prazo bastante suficiente para que juristas de grande notoriedade pudessem discutir, rediscutir e mais uma vez discutir cada um dos artigos. Certo é que o CPC de fato é bem mais extenso que a CF/88, ainda assim, não se mostra salutar para o corpo de juristas brasileiros ver que os esforços para a criação de uma lei consistente e bem elaborada na verdade ter-se mostrado fugaz.